Artigo 1º
Designação e Objectivos
1 – A Associação “APMA – Associação Portuguesa de Milsim e Airsoft, APD” adiante designada abreviadamente por APMA, APD é uma Associação Promotora de Desporto e tem por objecto promover, organizar, representar e incentivar a prática dos fins a que se propõe para o Airsoft ou Milsim.
2 – Esta modalidade desportiva tem o recurso a Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas e meios de promoção, organização, representação e incentivo à prática da modalidade desportiva de Milsim ou Airsoft, será estipulada e descrita no Regulamento Geral Interno.
Artigo 2º
Carácter e Duração
A APMA, APD tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Sede e Representações
1 – A APMA, APD tem a sua sede provisória na Rua José Carlos Ary dos Santos, lote sessenta e três, primeiro andar frente, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.
2 – A APMA, APD poderá nomear delegações ou representantes de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno.
Artigo 4º
Relações com outras organizações
A APMA, APD poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5º
Receitas
Constituem receitas da APMA, APD:
a) As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6º
Despesas
São despesas da APMA, APD as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos , do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Artigo 7º
Associados
1- Podem ser sócios da APMA, APD todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 1º, estejam de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno e que a lei o permita.
2- Os sócios entram em pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota.
3- O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4- Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1- Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos.
4.2- Sócios efectivos são os que aderirem à APMA, APD em data posterior à fundação.
4.3- Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoios à APMA, APD.
4.4- Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da APMA, APD.
5- Os sócios efectivos podem ser singulares ou colectivos de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno.
6- A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
7- Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos da APMA, APD.
Artigo 8º
Órgãos
1- São órgãos da APMA, APD:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2- O mandado dos órgãos eleitos da APMA, APD é de 4 anos.
Artigo 9º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos Regulamento Geral Interno da APMA, APD.
Artigo 10º
Mesa da Assembleia geral
A Mesa da Assembleia geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 11º
Direcção
1- A Direcção é constituída por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
2- A Direcção é o órgão de gestão permanente da APMA, APD e da orientação da sua actividade.
3- São funções da Direcção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender a actividade da APMA, APD;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da APMA, APD;
d) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12º
Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
2- Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar o parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da APMA, APD;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 13º
Quem obriga a Associação
1- A APMA, APD vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente, do Vice-Presidente e do Tesoureiro.
2- Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 14º
Dissolução
A APMA, APD poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei, e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos três quartos dos sócios.
Artigo 15º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.