Caros sócios,
De acordo com os nossos estatutos e regulamento geral interno:
”
ARTIGO 3º
(Sede, Delegações e Representantes)
(…)
3- A APMA, APD poderá nomear Representantes para circunstâncias convenientes aos propósitos da mesma.
3.1- Compete a APMA, APD emitir uma credencial para este efeito com a identificação dos Representantes bem como o seu âmbito e duração.”
No nosso comunicado relativamente à Directiva 6/2017 assumimos o seguinte compromisso:
“iii – Elaborar uma plano de formação para elaboração de actividades dentro do âmbito definido na directiva 6/2017.”
Assim sendo vem a Direcção abrir inicialmente 10 vagas para curso a este cargo nos distritos de Lisboa e Porto. Posteriormente irão abrir para os restantes distritos.
O conteúdo será a organização de eventos segundo os nossos regulamentos, de segurança individual e segurança de recintos, bem como o RJAM e a Directiva 6/2017 no âmbito de organização de actividades com recurso a RAFPR.
Após esta formação concluída com aproveitamento, terão competências para representar a nossa associação em actividades organizadas com recurso a RAFPR, vulgo eventos de airsoft, dentro do distrito de abrangência.
O certificado que atesta estas competências, responsabilidades e o respectivo cargo de Representante Desportivo terá a validade de 365 dias podendo ser renovável e/ou caçado.
Sendo um cargo da nossa associação, só será permitido a sócios com todas as quotas em dia.
Se não és sócio, inscreve-te AQUI.
Para te candidatares a cargo de Representante Desportivo APMA no teu Distrito, clica em baixo.
AQUI
A Direcção da nossa Associação.