APMA é uma Associação Promotora de Desporto, está Registada no Instituto Português do Desporto e da Juventude e na Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública. É portanto uma Entidade legal Para-federativa de caracter Nacional

Estatutos

Artigo 1º

Designação e Objectivos

 

1 – A Associação “APMA – Associação Portuguesa de Milsim e Airsoft, APD” adiante designada abreviadamente por APMA, APD é uma Associação Promotora de Desporto e tem por objecto promover, organizar, representar  e incentivar a prática dos fins a que se propõe para o Airsoft ou Milsim.

2 – Esta modalidade desportiva tem o recurso a Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas e meios de promoção, organização, representação e incentivo à prática da modalidade desportiva de Milsim ou Airsoft, será estipulada e descrita no Regulamento Geral Interno.

Artigo 2º

Carácter e Duração

 

A APMA, APD tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.

 

Artigo 3º

Sede e Representações

 

1 – A APMA, APD tem a sua sede provisória na Rua José Carlos Ary dos Santos, lote sessenta e três, primeiro andar frente, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.

2 – A APMA, APD poderá nomear delegações ou representantes de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno.

 

Artigo 4º

Relações com outras organizações

 

A APMA, APD poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.

 

Artigo 5º

Receitas

 

Constituem receitas da APMA, APD:

a)      As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;

b)      Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;

c)       Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.

 

Artigo 6º

Despesas

 

São despesas da APMA, APD as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos , do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.

 

Artigo 7º

Associados

 

1-      Podem ser sócios da APMA, APD todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 1º, estejam de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno  e que a lei o permita.

2-      Os sócios entram em pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota.

3-      O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.

4-      Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.

4.1- Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos.

4.2- Sócios efectivos são os que aderirem à APMA, APD em data posterior à fundação.

4.3- Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoios à APMA, APD.

4.4- Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da APMA, APD.

5-      Os sócios efectivos podem ser singulares ou colectivos de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno.

6-      A designação dos sócios beneméritos  e honorários é da competência da Assembleia Geral.

7-      Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos da APMA, APD.

 

Artigo 8º

Órgãos

 

1-      São órgãos da APMA, APD:

a)      A Assembleia Geral;

b)      A Direcção;

c)       O Conselho Fiscal.

 

2-      O mandado dos órgãos eleitos da APMA, APD é de 4 anos.

 

Artigo 9º

Assembleia Geral

 

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos Regulamento Geral Interno da APMA, APD.

 

Artigo 10º

Mesa da Assembleia geral

 

A Mesa da Assembleia geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.

 

Artigo 11º

Direcção

 

1-      A Direcção é constituída por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.

2-      A Direcção é o órgão de gestão permanente da APMA, APD e da orientação da sua actividade.

3-      São funções da Direcção:

a)      Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b)      Organizar e superintender a actividade da APMA, APD;

c)       Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da APMA, APD;

d)      Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.

 

Artigo 12º

Conselho Fiscal

 

1-      O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.

2-      Ao Conselho Fiscal compete:

a)      Dar o parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;

b)      Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da APMA, APD;

c)       Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.

 

Artigo 13º

Quem obriga a Associação

 

1-      A APMA, APD vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente, do Vice-Presidente e do Tesoureiro.

2-      Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.

 

Artigo 14º

Dissolução

 

A APMA, APD poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei, e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos  três quartos dos sócios.

 

Artigo 15º

Omissões

 

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.