Introdução
As Regras de segurança neste documento descritas, são regras de segurança a implementar por todas as entidades organizadoras de eventos destas modalidades e a adoptar por todos os associados da APMA, APD e por todos os praticantes de Airsoft e Milsim em geral.
A implementação destas regras, reduzirá consideravelmente o risco de lesão pelo praticante, aumentando o nível de segurança no decorrer do evento para todos os praticantes ou atletas, bem como o cidadão no geral.
Além destas regras, é obrigatório cumprir todos os dispostos na nossa legislação nacional, nomeadamente documento em anexo, “Lei da Armas”, com as partes essenciais á modalidade.
CAPÍTULO 1 – Preparação do Evento
I – Responsabilidade Organizadora
1º – É responsabilidade da organização assegurar a integridade física de todos os praticantes, espectadores e cidadãos envolventes.
2º – É de sua responsabilidade e dever informar todas as entidades competentes por forma à boa prática das modalidades e eventos.
3º – A organização é responsável pelo tratamento de todas as autorizações, seguros e licenças necessárias ao bom funcionamento dos eventos.
4º – Tem o dever de fazer cumprir o RSI – Regulamento de Segurança Individual.
II – Informar as Autoridades
1º – Devem ser informadas as Autoridades Locais com poder territorial, P.S.P. ou G.N.R., de preferência presencialmente, sobre a intenção de organizar as demais actividades e eventos. Em alguns casos a Policia Marítima.
2º – Deve ser remetida ao Departamento de Armas e Explosivos da P.S.P. a comunicação prévia da sua realização com a antecedência mínima de 10 dias
3º – Nas comunicações a serem feitas deverá constar a Data, Duração, Numero de participantes, Local e Contacto da Organização, bem como outras informações que sejam requeridas.
4º – A APMA disponibiliza um documento tipo para este efeito que deverá ser remetido por carta ou email, dentro dos prazos estipulados e acompanhados de plantas, mapas, listagens e outros documentos que ajudem as autoridades a melhor identificarem as actividades.
III – Emergência e Socorro
1º – As organizações têm o dever de informar as Entidades de Emergência competentes como a Protecção Civil, Bombeiros, I.N.E.M., Cruz Vermelha e outros Institutos de Socorros disponíveis.
2º – Devem ser feitos contactos prévios com estas por forma a um socorro rápido e eficiente em caso de ocorrências.
IV – Segurança e Prevenção
1º – Devem ser pedidos pareceres a estas entidades sobre a segurança no local do jogo e tomar as medidas propostas para a sua concretização.
2º – Devem obrigatoriamente contratar um Seguro Desportivo ou outro adequado que cubra os mesmos riscos previstos na lei.
3º – Devem fazer esforços por ter presente e durante as actividades Agentes que garantam os primeiros socorros aos praticantes e demais afectos ao evento.
V – População Local
1º – As populações locais dentro das zonas envolventes á pratica das actividades devem ser previamente avisadas e em caso de desconhecimento, devem ser muto bem esclarecidas.
2º – Devem ser afixadas sinalética informativa acerca do evento a realizar, em espaços públicos e zonas movimentadas. Devem conter foto, planta ou mapa da área a utilizar na prática das actividades.
VI – Outras Entidades
1º – Devem ser feitos esforços por parte de quem organiza para concertar com Associações de Caça, Guardas Florestais, Escuteiros, Associações Ambientalistas e outras Entidades a realização destas actividades.
VII – Autorizações
1º – Os organizadores devem ser detentores de documento que comprove que estão autorizados pelo proprietário dos locais ou recintos a exercer as actividades que se propõem.
2º – Devem também fazer todas as diligências para obter todas as licenças que sejam necessárias junto do Poder Local e Entidades responsáveis.
3º – Todas outras autorizações necessárias para a organização de actividades devem ser tratadas por quem organiza.
CAPÍTULO 2 – Zonas Específicas
VIII – Estacionamento
1º – As condições de estacionamento das viaturas devem ser previamente tratadas com as Autoridades de Segurança Rodoviária locais.
2º – Devem ser tidas em conta as devidas autorizações que hajam a requisitar junto das entidades competentes.
3º – Devem ser bem delimitadas, identificadas e garantindo o fácil escoamento de viaturas.
4º – É proibido o manuseamento de reproduções nesta zona, esta proibição deve ser auxiliada por sinalética adequada. Modelo 3b
IX – Acampamento
1º – Os organizadores devem zelar por uma zona de acampamento com todas as condições de segurança e higiene, tratando de toda a logística necessária á sua execução.
2º – A instalação de acampamentos provisórios, não só está obrigada a autorização dos proprietários dos terrenos, bem como a licenças camarárias e seguros específicos.
3º – É aconselhado procurar aconselhamento junto das entidades de protecção civil ou bombeiros.
4º – É proibido o manuseamento de reproduções nesta zona, esta proibição deve ser auxiliada por sinalética adequada. Modelo 3b.
X – Carreira de Testes
1º – Devem ser criadas zonas de disparos de testes, afinações e verificação de potência da reprodução em local isolado, em segurança, respeitando ângulos e distâncias de tiro seguro.
2º – A informação disposta nas Regras de Segurança Individual, nomeadamente quadros VII e VIII devem estar afixadas bem visíveis e devem ser cumpridas.
3º – É obrigatório o uso de sinalética a identificar a Carreira de testes e o uso de óculos de protecção. Modelos 4 e 4b.
4º – É obrigatório ser feita a fiscalização preventiva da potência das reproduções. Devem ser medidas com cronógrafo calibrado e se possível efectuar registo de todas em documento próprio.
XI – Área de Segurança
1º – Devem ser criadas zonas seguras ou de segurança e é proibido fazer tiro dentro desta zona. Esta proibição deve ser auxiliada por sinalética. Modelo 3 ou 3b.
2º – A circulação de reproduções dentro da mesma só pode ser feita com a reprodução em segurança, sem carregador e desligado da sua fonte de alimentação.
3º – Deverá ser esta zona destinada a recepção dos praticantes e “check in”.
4º – Poderá ser uma zona fronteiriça com o acampamento, zonas comerciais e o mais afastada das carreiras de tiro e área jogável.
XII – Zonas Comerciais
1º – É proibido o manuseamento de reproduções nesta zona, esta proibição deve ser auxiliada por sinalética adequada.
2º – Nesta zona deverão ser colocados todos os stands de lojas e expositores no evento.
3º – Deverá ser uma zona próxima da Zona de segurança e do acampamento.
XIII – Outras Zonas
1º – Podem ser criadas outras zonas específicas, mas todas elas devem respeitar o pressuposto de proibição de manuseamento de reproduções.
2º – Nestas áreas poderão ficar os prontos-socorros, os balneários, refeitórios, bares entre outras.
3º – Deve haver sinalética adequada.
CAPÍTULO 3 – Preparação dos Espaços
XIV – Sinalética
1º – Todas áreas de jogos e outras zonas devem estar sempre bem sinalizadas com sinalética adequada que identifique bem para que se destina.
2º – Nas zonas interditas ao manuseamento de reproduções devem existir sinalética a proibir o mesmo, utilizando o nosso Modelo 3 ou 3b de acordo com o grau de segurança exigido pela organização.
3º – Em todas as periferias e possíveis entradas de civis não afectos á actividade ou evento devem ser colocadas placas de acordo com os nossos Modelos 1, 1b, 1c e 2c
4º – Em zonas mais afastadas e próximas da povoação podem ser colocadas informações acerca da actividade de acordo com a nossa sinalética Modelo 2 e 2b
5º – Devem também dias antes do evento afixar poster alusivo e explicativo ao evento que se irá realizar. Deve conter os contactos da organização para em caso de dúvidas.
XV – Perímetro do Recinto
1º – Todo o recinto onde se vai praticar as actividade devem estar bem identificadas e delimitadas com fita balizadora.
2º – Devem ser tomadas medidas que acautelem a invasão de terrenos alheios aos autorizados para as actividades ou eventos.
3º – As cartas ou mapas a fornecer aos participantes devem estar bem explicitas e de fácil interpretação.
4º – Sempre que necessário devem ser afixadas sinalética de acordo com o pretendido.
XVI – Área de Jogo
1º – A área de jogo ou jogável deve ser alvo de uma prévia avaliação para despistar e prevenir possíveis acidentes.
2º – Deve ser pedido aos agentes competentes para questões de segurança um acompanhamento para elaborar um relatório de riscos existentes no terreno.
3º – Todos os possíveis riscos devem ser eliminados e em caso de impossibilidade de o fazer, esses nichos devem ser interditos á prática das actividades, bem identificados e isolados.
4º – Devem também ser equacionados pela organização cenários de socorro imediato aos praticantes caso necessário.
4º – Devem ser postas em prática as medidas de sinalização descritas no anterior quadro XIV.
CAPÍTULO 4 – Outras Disposições
XVII – O Praticante
1º – Os organizadores devem elaborar documento onde conste toda a informação necessária acerca dos praticantes a serem usados em caso de acidente tais como: Nome e Telefone a contactar, Alergias, Medicação, Limitações Físicas e Patologias entre outras.
2º – A todos os praticantes deve ser fornecido um documento onde conste todos os telefones de emergência e socorro, bem como contacto da organização.
3º – Deverá ser obrigatório também incluir no material individual um kit de 1ºs socorros e um apito.
XVIII – Omissões
1º – Em casos omissos todos devem cumprir os dispostos nas demais legislações relacionadas à prática desta actividade física.
2º – Devem procurar aconselhamento especializado junto das instituições competentes.
Estas regras podem sofrer várias alterações por forma a melhor se adequarem as reais necessidades das modalidades e serão sempre aprovadas em Assembleia Geral após a sua elaboração.
Pela Direcção da APMA, APD,
Vila Franca de Xira, 12 de Fevereiro de 2013