Caros sócios, praticantes e simpatizantes desta nossa modalidade.
Já muito foi dito acerca deste tema, e no nosso entendimento quem organiza provas de Airsoft tem que fazer um seguro para todos os praticantes e não obrigar as APDs a fazê-lo, muito menos exigir aos participantes que pressionem a sua APD a fazer uma coisa que não lhe compete.
Todas as entidades que organizam eventos de Airsoft e não celebrem uma apólice de seguro para este efeito estão a infringir a lei.
Não obstante dos nossos alertas desde há muitos anos para cá, ainda há quem questione a nossa interpretação da lei nesta matéria.
Assim sendo foi esta Associação, APMA, recorrer a um gabinete de advogados para que emitisse um parecer jurídico acerca desta matéria.
É um documento de 13 páginas que nos dá razão e aconselhamos a leitura atenta, onde salta à vista alguns parágrafos tais como:
“A aplicação deste diploma legal à modalidade Airsoft traduz-se na obrigação de as entidades organizadoras de evento de Airsoft aberto ao público celebrarem um contrato de seguro desportivo temporário que cubra os riscos inerentes à prática da modalidade, bem como as deslocações de e para o evento, em benefícios dos seus participantes.”
“A adesão ao contrato de seguro desportivo do participante em evento de Airsoft é realizado no momento da inscrição para o evento no qual se propõem participar.”