APMA é uma Associação Promotora de Desporto, está Registada no Instituto Português do Desporto e da Juventude e na Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública. É portanto uma Entidade legal Para-federativa de caracter Nacional

R.S.I. – Regras de Segurança Individual

Introdução

 

As Regras de segurança neste documento descritas, são regras de segurança a adoptar por todos os associados da APMA, APD e por todos os praticantes de Airsoft e Milsim em geral.

  A prática das modalidades de acordo com estas regras, reduzirá consideravelmente o risco de lesão pelo praticante, aumentando o nível de segurança no decorrer do evento para todos os praticantes ou atletas.

  Além destas regras, é obrigatório cumprir todos os dispostos na nossa legislação nacional, nomeadamente documento em anexo, “Lei das Armas”, com as partes essenciais á modalidade.

 

 

I – Aquisição da Reprodução

 

1º – Ao adquirir uma reprodução, deve-se certificar antes de abandonar a loja que a mesma cumpre todos os requisitos legais, nomeadamente pinturas e potência, e exigir sempre factura de compra.

 

2º – Antes de importar informe-se se pode, e em que condições o deve efectuar.

 

3º – Se comprar a um particular deve sempre exigir a factura da primeira compra, bem como declaração preenchida a comprovar a transacção.

 

II – Responsabilidade do Detentor

 

1º – Todos os detentores de reproduções ficam obrigados a cumprir a legislação, bem como todas as normas e indicações das autoridades competentes, relativas à detenção, guarda, transporte, uso e porte das mesmas.

 

2º – Os portadores de reproduções são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes. Devem comunicar de imediato as autoridades competentes.

 

3º – Não emprestar ou ceder as reproduções, a qualquer título, fora das circunstâncias presentes na lei.

 

4º – Nunca utilizar as reproduções na prática da actividade estando sob a influência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

 

5º – Nunca praticar actividades com uso da reprodução em recintos ou propriedades sem que tenham as devidas autorizações legais para o fazer, e sem que estejam cumpridas todos os procedimentos de segurança para o efeito.

 

III – Guardar em Segurança

 

1º – Guarde sempre a reprodução preferencialmente em cacifo próprio, ou caixa rígida, bem fechada com cadeado, guardado em local não visível e garantindo o acesso a ela só por si.

 

2º – Nunca guarde em local acessível a crianças, não as exiba de alguma forma e nem sequer mostre que as possui.

 

3º – Devem sempre ser guardadas sem a sua fonte de energia bem como sem carregador introduzido. Os mesmos devem ser guardados separadamente.

 

IV – Transporte do equipamento

 

1º – Todo o equipamento de ser transportado bem acomodado, dentro de malas, mochilas ou similares, fora do campo de visão de quem quer que seja.

 

2º – As reproduções devem ser transportadas em malas adequadas, sem a fonte de energia e carregador, de forma que impossibilite o seu funcionamento. Também de acordo com os dispostos na legislação e acompanhados pelos documentos que comprovem a sua propriedade.

 

3º – Durante o transporte as reproduções nunca deverão ser manuseadas, e em caso de fiscalização, somente pelos agente de segurança responsáveis por tal. 

 

V – Deslocações

 

1º – As deslocações com reproduções só são permitidas para os locais onde se irão exercer as actividades para as quais foram adquiridas e autorizadas.

 

2º – As deslocações devem ser feitas preferencialmente em veículo próprio, escolhendo sempre o trajecto mais rápido e sem interrupções.

 

3º – Peça sempre uma prova de inscrição ou participação prévia para as provas ou eventos que irá participar e faça-se acompanhar da mesma.

 

VI – Fiscalizações Rodoviárias

 

1º – Numa acção de fiscalização, haja normalmente e informe o agente fiscalizador do que transporta, mesmo que não seja questionado, e colabore sempre com ele.

 

2º – Mostre todos os documentos necessários e esclareça quaisquer dúvida que possa ser colocada pelos senhores agentes.

 

3º – Nunca manuseie a reprodução, nem sequer a retire do saco de transporte. Deixe que sejam os agentes a efectuar estes procedimentos e lhos solicitarem, faça cada passo perguntando sempre como e quando.

 

VII – Preparação para a Prática

 

1º – Na preparação para a prática da actividade não deve retirar a reprodução da bolsa de transporte, e jamais a testar.

 

2º – A reprodução deve ser transportada para em segurança dentro da bolsa de transporte até à área destina a fazer os testes de disparo em segurança, identificadas pela organização da actividade.

 

3º – Após os testes a reprodução só deverá ser utilizada, aquando do início das provas ou actividades, e terminando, novamente em segurança e dentro do saco de transporte para a viatura.

 

VIII – Manuseamento em Segurança

 

1º – Ao manusear a reprodução use sempre óculos de protecção e certifique-se que quem se encontra na área também os usa.

 

2º – Prepare sempre a reprodução com o selector no modo “safe”, nunca introduza o carregador até ao acto de fazer tiro e jamais aponte a reprodução a alguém.

 

3º – Quando preparado para fazer tiro, nunca ande com o dedo no gatilho a menos que já tenha o alvo em mira e a decisão de disparar sobre ele.

 

4º – A terminar o acto, retire o carregador da reprodução, efectue três disparos para o ar para expelir esferas que se encontrem introduzidas, coloque o selector em posição safe, baixe a reprodução, retire a fonte de alimentação e guarde no recipiente para o transporte.

 

5º – Cumpra e obrigue a cumprir estas regras, denunciando quem não as cumprir.

 

IX – Equipamento de Protecção

 

1º – É obrigatório o uso de protecção ocular devidamente credenciada para esta prática e proibido em algum momento a sua retirada.

 

2º – Use sempre um calçado apropriado, protecções de joelhos e cotovelos, luvas, protecção facial e outros acessórios necessários a minimizar os danos físicos que decorram de eventual incidente.

 

3º – Traga sempre consigo um kit de primeiros socorros individual.

 

X – Conduta em Prova

 

1º – Ao disparar sobre um adversário certifique-se sempre que ao fazê-lo não coloca a sua integridade física em causa.

 

2º – Disparos de rajadas sobre adversários a distâncias inferiores a 5 metros devem evitar-se e se estritamente necessárias, sempre do tronco para baixo e com curtíssima duração.

 

3º – Sobre adversários a menos de 3 metros nunca se dispara em rajada, devendo-se optar pela voz de rendição. Se o disparo for necessário efectue um ou dois disparos únicos para zonas abaixo do tronco onde exista vestuário de protecção. Por exemplo colete, mochilas, joelheiras ou botas.

 

4º – Disparos para a cabeça de adversários não devem ocorrer, a menos que dentro das distâncias mínimas, seja a única parte visível e somente em modo de tiro-a-tiro.

 

5º – Respeite as zonas seguras definidas pela organização e meta em prática as regras de segurança de manuseamento das reproduções.

 

6º – Evite correrias desnecessárias ou outros movimentos ou actos que coloquem a sua integridade física ou a dos outros praticantes em causa.

 

7º – Respeite todos os seus adversários e demais praticantes e nunca os negligencie de forma alguma.

 

8º Cumpra todas as regras impostas pelos agentes responsáveis nas provas ou eventos, faça cumprir e denuncie se necessário.

 

9º – Não discuta ou entre em conflitos, em caso de dúvida use o bom senso e lembre-se que está é uma pratica de honra e fair-play.

 

XI – Omissões

 

1º – Em casos omissos todos devem cumprir os dispostos nas demais legislações relacionadas à prática desta actividade física.

 

2º – Devem procurar aconselhamento especializado junto das instituições competentes.

 

 

Estas regras podem sofrer várias alterações por forma a melhor se adequarem as reais necessidades das modalidades e serão sempre aprovadas em Assembleia Geral após a sua elaboração.

 

 

Pela Direcção da APMA, APD,

Vila Franca de Xira, 3 de Janeiro de 2013